A proteção disponibilidade aos programas de computador está regida pela Lei 9.609/1998, apesar de possuir lei própria a averbação protecional do mesmo se dá pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, considerando que a essência desta modalidade combina Direito Autoral e Propriedade Industrial devido sua essência comercial.
Com equipe exclusivamente voltada à referida área, nosso escritório atua tanto administrativamente como judicialmente para preservação dos direitos do autor.