Expressão visual de caráter criativo destinada a identificar um produto ou um serviço disponibilizado ao consumo. Quanto mais a Marca for:
Quando uma expressão verbal de ordem criativa e não descritiva é identificadora de um produto ou um serviço
Quando uma expressão verbal vem acompanhada de um logotipo, ou se apresenta de forma estilizada.
Quando a identificação se dá por meio de logos, desenhos, números ou ainda ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
Objeto em três dimensões constituído por formas não comuns ou necessárias que não sejam consideradas como formas habituais do produto ou do seu acondicionamento ou do serviço a que se destine, pelo contrário com capacidade para particularizá-lo e distingui-lo junto ao público consumidor, e desde que tal configuração esteja associada a alguma melhoria ou funcionalidade técnica específica.
Quando uma marca se torna de fácil reconhecimento pelo consumidor por apresentar um ponto diferenciador, seja uma cor, listras, logotipo, etc serem aplicados em uma determinada posição sobre do produto tornando distinto dos já existentes.
O registro de marca será válido por um período de 10 (dez) anos podendo ser prorrogável por prazos iguais e sucessivos.
A referida Decisão poderá ser contestada judicialmente, quando houver subsídios suficientes para atacar tecnicamente tal decisão caso seja contrária aos interesses do titular da marca extinta administrativamente.
Quanto a decisão é proferida em face a uma Ação Administrativa de Nulidade de Marca, tendo como base impossibilidade de uma convivência sem que haja danos que quaisquer espécies.Importante notar que Ações Judiciais também podem ser acionadas como medida preventiva visando a proteção dos direitos adquiridos pelo titular sobre uma marca concedida. Evitar-se o fenômeno da diluição da marca que ocorre pelo uso em massa do termo principal de uma marca já conhecida, poderá leva-la ao enfraquecimento irrecuperável.
Esta ação judicial poderá ser autônoma sem que haja a necessidade de ser apresentada como consequência de decisões proferidas em instancia inferior, quando envolve algumas evidenciadas dentre elas: Desvio de Clientela, Direito do Consumidor, Danos Morais Materiais .
Trata-se o Tradedress da identidade visual aplicada a uma embalagem, a um produto, ou mesmo a um comércio. Cores, Disposições, que definem o DNA de um referido estabelecimento ou produto, assim quando o chamado de “conjunto-imagem” criado por uma empresa é atacado por terceiros, indica-se o requerimento da interferência do Poder Judiciário, caso não se obtenha êxito em acordo extrajudicial.
O reclamo à terceiros pela reprodução do Nome Comercial, deverá ser analisada caso a caso. O Registro do Nome Comercial é realizado na Junta Comercial de cada estado, assim sua abrangência protecional se limita àquele território, entretanto, existem outras medidas que podem ser apropriadas a cada caso.
A área de Propriedade Intelectual pode ser alvo de diversas ações criminosas conduzidas por terceiros, a Falsificação é uma das mais frequentes, dentre várias outras. O que provavelmente acarretará na vulgarização e depreciação da reputação do produto original e por consequência o titular da marca.