O conceito de patente de invenção é aplicado a uma criação intelectual inovadora e não obvia possível de ser industrializada.
Novidade
O objeto da invenção apresenta características, vantagens e soluções inesperadas.
Atividade Inventiva
O objeto da invenção não pode ser considerado óbvio ao examinador. Resultado apresentado fácil de ser descoberto ou concluído para um perito na matéria.
Aplicação Industrial
Passível de fabricação em escala industrial.
Melhoria funcional aplicada no uso ou na fabricação de um objeto já existente e conhecido. Assim o requerimento de novidade deixa de ser tão rigoroso quanto exigido de uma invenção.
O INPI vem se preparando, se aperfeiçoando e se estruturando de forma a garantir cada dia mais aos usuários, um procedimento ágil, com análises técnicas de alta qualidade para processos de patentes, e o resultado já pode ser constatado por meio de resultados e conclusões decisórias mais rápidas.
Considerando que a condição da patenteabilidade se conecta com a possibilidade de fabricação em escala industrial, abstrações, ideias, planos, planejamentos dentre outros não são reconhecidos como suscetíveis de proteção patentária.
Validade (PI)
20 anos, caso seja uma Patente de Invenção; (MU) 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade.