A proteção sobre o Direito Autoral consta no Artigo 5º da Constituição Federal, é aquela que concede aos criadores direitos sobre suas obras. O reconhecimento desse direito é trazido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, preservando o criador aos direitos aobre sua criação. A lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 abrange dispositivos para diversas modalidades protecionais.
Nosso escritório está apto para atuar em todos os assuntos abrangidos por esta matéria deste de requerimento, como atuação junto ao ECAD disputas, arbitragens, seja âmbito Nacional como Internacional